Cajamar fará retomada consciente do comércio na segunda-feira

A retomada das medidas restritivas da quarentena será feita de maneira gradual, dividida por fases

A retomada das medidas restritivas da quarentena será feita de maneira gradual e com fiscalização
12 de Junho de 2020 - 12h22

A retomada das medidas restritivas da quarentena será feita de maneira gradual, dividida por fases. A partir da próxima segunda-feira (15), o município de Cajamar, que se manteve na fase 1 (fase vermelha) até o momento, irá ingressar para a fase 2 (fase laranja). Ou seja, manteremos a quarentena, porém, com o retorno parcial de algumas atividades econômicas no município.

Será uma retomada consciente e os municípios permanecerão sendo monitorados para que ocorra o avanço plano de flexibilização. É importante a colaboração conjunta entre a população e os comércios para que as regras sejam respeitadas, haja vista que, caso ocorra um relaxamento além do esperado, o município poderá retornar para o endurecimento de medidas restritivas.

A princípio, o município de Cajamar seguirá na fase 2 entre no período de 15/06 ao dia 28/06. É preciso manter a responsabilidade em relação aos cuidados com o uso de máscaras de proteção facial, uso de álcool em gel e evitar aglomerações em ambientes fechados, para que o município consiga avançar para as próximas fases e autorizar a abertura de novas categorias.

O que poderá funcionar em Cajamar a partir da próxima segunda-feira (15)?

Cajamar iniciará a fase 2. Nela, podem voltar a funcionar, com restrições, os estabelecimentos que seguirem as devidas recomendações de distanciamento e demais recomendações, de acordo com a categoria. A partir de segunda-feira (15), estará autorizado a abertura de:

SHOPPINGS

Horário de funcionamento das 9h às 18h;
Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento;
Limitar vagas disponíveis (20% do total), com distanciamento de veículos no estacionamento;
EPI obrigatório para os funcionários e máscaras faciais para os clientes;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, e seguir medidas rigorosas de limpeza;
Praça de Alimentação permanecerá fechada.

COMÉRCIOS E LOJAS DE DEPARTAMENTO

Horário de funcionamento das 9h às 18h;
Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento;
EPI obrigatório para os funcionários e máscaras faciais para os clientes;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, e seguir medidas rigorosas de limpeza;
Provadores deverão permanecer fechados;
Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário expostos;

CONCESSIONÁRIAS E REVENDAS DE VEÍCULOS

Horário de funcionamento das 9h às 18h;
Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos;
Uso obrigatório de máscaras faciais para colaboradores e clientes;
Atendimentos preferencialmente mediante agendamento prévio;
Disponibilizar o atendimento preferencial das 7h às 9h, para as pessoas que compõem o grupo de risco.

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

Horário de funcionamento das 9h às 18h;
Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos;
Uso obrigatório de máscaras faciais para colaboradores e clientes;
Atendimentos preferencialmente mediante agendamento prévio;
Disponibilizar o atendimento preferencial das 7h às 9h, para as pessoas que compõem o grupo de risco;
Visitas de somente uma família por vez a imóveis, somente mediante agendamento prévio;
Realização de vistorias em imóveis somente quando for imprescindível, adotadas todas as precauções de distanciamento e uso de equipamentos de proteção.

ESCRITÓRIOS

Horário de funcionamento das 9h às 18h;
Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos;
Uso obrigatório de máscaras faciais para colaboradores e clientes;
Atendimentos preferencialmente mediante agendamento prévio;
Disponibilizar o atendimento preferencial das 7h às 9h, para as pessoas que compõem o grupo de risco;
Restrição a aglomerações em espaços comuns;
Priorização de reuniões virtuais.

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