Autistas terão direito a acompanhante terapêutico nas escolas de Barueri

Com a nova lei, o acompanhante terapêutico poderá entrar e permanecer na escola

Presença do profissional garante inclusão com apoio individualizado em sala de aula
23 de Maio de 2025 - 08h53

Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) das redes pública e privada de Barueri passam a ter um novo direito assegurado: a presença de um acompanhante terapêutico dentro da escola, quando houver recomendação médica. A medida, aprovada pelos vereadores na sessão de terça-feira, 20, busca promover a inclusão educacional por meio de apoio individualizado.

Com a nova lei, o acompanhante terapêutico poderá entrar e permanecer na escola para prestar assistência ao aluno com TEA ou outras deficiências cognitivas. O profissional auxiliará nas atividades escolares, ajudando na comunicação, regulação emocional e integração com os colegas, sempre com base em um plano de trabalho elaborado por especialistas.

Para isso, será necessário apresentar um laudo médico que justifique a necessidade do acompanhamento, além de um plano terapêutico com objetivos, metodologia, carga horária e metas definidas.

A atuação do acompanhante será limitada ao apoio exclusivo ao estudante com deficiência. Ele poderá acessar o planejamento pedagógico, mas não poderá interferir na didática do professor nem na rotina dos demais alunos. Se necessário, a escola também deverá disponibilizar um ambiente adequado para eventuais atendimentos terapêuticos.

“A presença do acompanhante terapêutico é essencial para garantir a participação do aluno em todas as atividades escolares, promovendo, de fato, a inclusão e o direito à educação”, afirmou o vereador Edmilson Dimi (PL), autor do projeto. Segundo ele, a proposta não busca punir escolas, mas assegurar que o ambiente escolar seja acessível para todos.

O Projeto de Lei 23/2025 será encaminhado para o prefeito para sanção. As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar à nova norma, a partir da publicação da lei.