Toninho Ribas não terá seu nome nas urnas nas eleições de domingo

O desfecho é resultado de uma série de decisões judiciais que invalidaram sua convenção partidária

Ministro do TSE, André Ramos Tavares, negou mandado de segurança para incluir o nome de Toninho Ribas nas urnas
4 de Outubro de 2024 - 08h58

O ex-prefeito de Cajamar, Toninho Ribas, está definitivamente fora das eleições municipais de 2024. Após uma série de batalhas jurídicas que envolvem decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome de Ribas não aparecerá nas urnas no próximo domingo, 6 de outubro. A seguir, detalhamos toda a situação jurídica e eleitoral que levou a este desfecho.

A exclusão da candidatura Toninho Ribas e sua chapa enfrentaram grandes obstáculos jurídicos desde o início da campanha eleitoral. Um dos principais problemas foi a irregularidade na convenção partidária realizada em 5 de agosto de 2024. Na ocasião, a dirigente partidária responsável por convocar e presidir a convenção não detinha mais atribuição legal para isso, o que resultou no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) por parte do TRE-SP.

Com a invalidação da convenção, a candidatura de Toninho Ribas e de seu vice, Milton Paulo de Figueiredo, foi automaticamente comprometida. A partir disso, a defesa de Ribas buscou recursos para reverter a decisão e garantir a inclusão de seus nomes nas urnas, levando a questão até o Tribunal Superior Eleitoral.

Tentativas de recurso e negativa no TSE

Em uma das tentativas mais recentes, a defesa de Toninho Ribas entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), processo nº 0613457-07.2024.6.00.0000, pedindo que seus nomes fossem incluídos nas urnas. O argumento central era que, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019 e o artigo 16-A da Lei nº 9.504/97, candidatos com candidaturas sub judice têm o direito de aparecer nas urnas enquanto aguardam decisão final sobre seus registros.

Entretanto, no dia 2 de outubro de 2024, o ministro relator do TSE, André Ramos Tavares, negou o pedido. A decisão apontou que o mandado de segurança utilizado pela defesa não era o meio adequado para reformar a decisão do TRE-SP, que havia indeferido o DRAP. Segundo o TSE, a questão já estava sendo tratada por meio de recursos eleitorais dentro do TRE-SP, e não cabia à corte superior interferir naquele momento.
Tentativa de Tutela Antecipada também é negada

Antes da negativa no TSE, a defesa de Toninho Ribas tentou obter uma Tutela Antecipada Antecedente junto ao TRE-SP. O objetivo era atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença que indeferiu o DRAP, possibilitando a inclusão dos nomes da chapa nas urnas de forma imediata.

No entanto, o TRE-SP também rejeitou essa tentativa. Em decisão assinada pelo juiz relator Cláudio Langroiva Pereira, foi destacado que a dirigente que convocou a convenção partidária não possuía legitimidade para tal ato, o que inviabilizou a regularidade da chapa.

A corte, ao julgar o pedido de Tutela Antecipada, afirmou que não havia base legal para deferir a liminar, uma vez que a destituição da comissão provisória responsável pela convenção já havia sido objeto de apreciação anterior.

Situação jurídica delicada

Além das questões relacionadas à convenção e ao registro de candidatura, Toninho Ribas enfrenta outros problemas jurídicos que complicam ainda mais seu cenário eleitoral. Ele responde a diversos processos de improbidade administrativa e, recentemente, precisou quitar multas eleitorais para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. Embora as multas tenham sido pagas, outros problemas jurídicos continuam em andamento, como o processo nº 0600041-51.2024.6.26.0354, que trata de irregularidades de campanha.

Fim das esperanças de candidatura

Com a recusa tanto do TSE quanto do TRE-SP em aceitar seus pedidos, a chapa de Toninho Ribas está definitivamente fora das eleições municipais de 2024. Não há mais tempo hábil para que novos recursos sejam julgados antes da votação, e o próprio TSE reforçou que a questão é de competência estadual, sendo impossível recorrer novamente à corte superior.

Essa exclusão marca o fim da tentativa de Ribas em retornar à política de Cajamar, onde já exerceu a função de prefeito em mandatos anteriores. Mesmo com o histórico político de destaque, a série de problemas jurídicos e a inaptidão da convenção partidária foram decisivas para impedir sua participação nas urnas.