Cajamar promove isenção do IPTU do CDHU Maria Luiza e Guaturinho

A solicitação poderá ser realizada até o dia 28 de junho de 2024

A Prefeitura de Cajamar comunica o procedimento da isenção de IPTU e da Taxa do Lixo
19 de Março de 2024 - 07h00

A Prefeitura de Cajamar comunica a todos os moradores dos conjuntos habitacionais da CDHU Maria Luíza e Guaturinho que, a partir de 18 de março, iniciou o procedimento da isenção de IPTU e da Taxa do Lixo (TSLR) do ano de 2024, conforme as Leis nº 1.422/2010 e nº 1.930/2022, e o Decreto nº 6.930/2023. A solicitação poderá ser realizada até o dia 28 de junho de 2024.

Como nos anos anteriores, a administração municipal irá disponibilizar uma plataforma digital no site e no aplicativo da Prefeitura (APP Cajamar), para que os contribuintes possam realizar a solicitação da isenção.

Link para acessar o formulário: https://isencaoiptu.cajamar.sp.gov.br/cdhu

Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento digital, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento presencial, nos seguintes locais:

PAÇO MUNICIPAL: Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro (de segunda à sexta-feira – exceto feriados, das 8h às 17h);

POUPATEMPO CAJAMAR: Av. Pedro Celestino Penteado, nº 305 – Jordanésia (de segunda à sexta-feira – exceto feriados, das 9h às 17h).

Seguem abaixo perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção:

1. Qual é a Lei que instituiu a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo (TSLR) para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU?

Essa isenção foi instituída pela Lei nº 1.422/2010, alterada pela Lei nº 1.930/2022, e regulamentada pelo Decreto nº 6.930/2023.

2. Quais são os requisitos para obter o benefício da isenção?

Os requisitos são:

a) ser proprietário ou detentor da posse de imóvel localizado em um dos conjuntos habitacionais da CDHU no Município;

b) residir no imóvel objeto da isenção;

c) não possuir outro imóvel no Município de Cajamar;

d) solicitar o benefício da isenção na forma e prazo determinados.

3. Quais imóveis podem ser objeto da isenção?

Os imóveis localizados nos conjuntos habitacionais da CDHU do Maria Luiza e do Guaturinho.

4. Qual é o prazo para requerer a isenção?

Os contribuintes deverão formular o requerimento do dia 18 de março até o dia 28 de junho de 2024.

5. Como deve ser requerida a isenção no ano de 2024?

A isenção será requerida por meio de formulário digital constante no site e no aplicativo da Prefeitura (APP Cajamar), que poderá ser preenchido pelo próprio contribuinte.

Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento digital, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento presencial, nos seguintes locais:

PAÇO MUNICIPAL: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro (de segunda à sexta-feira – exceto feriados, das 8h às 17h).

POUPATEMPO CAJAMAR: na Av. Pedro Celestino Penteado, nº 305 – Jordanésia (de segunda à sexta-feira – exceto feriados, das 9h às 17h).

6. Quais os documentos que devo anexar no meu pedido de isenção?

Deve anexar cópias dos seguintes documentos:

a) documento pessoal do requerente com n° do CPF;

b) comprovante de residência dos últimos três meses;

c) documento demonstrando a propriedade ou a posse do imóvel.

7. Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?

A decisão a respeito da aprovação dos pedidos será publicada no Diário Oficial do Município e valerá como notificação ao contribuinte.

8. Moro de aluguel na CDHU. Tenho direito à isenção?

O locatário do imóvel não poderá ser beneficiado pela isenção, já que não se enquadra na definição legal de sujeito passivo da obrigação tributária (art. 4º do Decreto nº 6.930/2023).

9. Se a minha solicitação for aprovada, também estarei isento da Taxa do Lixo (TSLR)?

Sim, com a aprovação da Lei nº 1.930/2022, a Taxa do Lixo (TSLR) passou a ser incluída na isenção dos imóveis da CDHU.

10. Continuo com dúvidas. O que devo fazer?

Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br, pelo WhatsApp (11) 4446-7693 ou pelo telefone (11) 4446-0011.