Câmara instala Comissão para apurar denúncia do Ministério Público
Durante Sessão realizada na terça-feira, 12 de setembro, a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou a instalação de uma Comissão Processante para apurar a denúncia do Ministério Público que pede o afastamento do cargo de vereador e também o bloqueio de bens em mais de R$ 430 mil do parlamentar Dr. Rogério (PCdoB). O vereador não compareceu a essa Sessão para se explicar.
A Comissão que terá como presidente a vereadora Sabrina Colela (PSC), o relator Nilson Cadeirante (PHS) e o membro Hugo Silva (Solidariedade), será baseada no artigo 55, inciso II, Parágrafo 2º da Constituição da República, bem como no artigo 7º, incisos I e III, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/67.
Segundo acusação do MP, Dr. Rogério nomeou duas funcionárias para trabalhar em seu Gabinete como assessoras parlamentares, Géssica Vanessa de Farias Feitoza e Jessica de Araujo Silva, no entanto, apesar do recebimento da remuneração mensal, elas jamais desempenharam suas funções, enriquecendo ilicitamente e causando lesão aos cofres públicos. Géssica foi “funcionária fantasma” de maio de 2014 a abril de 2016, e Jessica de abril de 2014 a fevereiro de 2017, somando as duas “assessoras”, o Gabinete de DR. Rogério pagou cinco anos de salário em dia para duas pessoas que não trabalharam.
A Ação Civil Pública é devastadora para Rogério, que responderá por crime de improbidade administrativa, podendo ter o mandato cassado e ainda ficar inelegível por oito anos. A pressão popular pode ser fatal e determinante para o afastamento do vereador, que já enfrenta outro processo de cassação de mandato por supostamente ter utilizado veículo oficial da Câmara para viajar a praia.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o Gabinete do vereador parnaibano, que enviou uma nota se defendendo das acusações. “Na verdade ainda não fui notificado pela Justiça para responder as acusações, assim que for notificado prestarei todos os esclarecimentos, estarei sempre à disposição da Justiça. Quanto a denuncia em si, afirmo que tenho dois funcionários comissionados, e ambos dão expedientes diários na Câmara. Portanto, não tenho e nunca tive funcionários que deixaram de dar expediente. Denúncia tem que ter provas contundentes e inequívocas, não apenas um relato isolado de um antigo desafeto. Quem pediu o meu afastamento em liminar e a indisponibilidade de bens foi o MP, a Juíza Graciella Lorenzo Salzman só irá analisar os pedidos no recebimento da inicial após nos manifestarmos no Processo", disse Dr. Rogério. Mais informações sobre a denúncia do MP você consegue no site www.tjsp.jus.br. No link Consulta Processual você digita o número do Processo: 1007209-75.2017.8.26.0529.