Jandira implanta Lei para punir moradores que escolhem vacina
Já está valendo em Jandira a Lei nº 2.360, que estabelece alteração no agendamento da vacinação para pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19, em razão da marca do imunizante. A lei considera, entre outras questões, o fato de que vem crescendo o número de pessoas que realizam o agendamento por ordem de faixa etária e, ao chegar ao local da vacinação, desistem em razão da marca da vacina disponÃvel no momento.
Em resumo, quando o munÃcipe recusar o imunizante que está sendo aplicado, ele precisará assinar um Termo de Recusa, sobre sua condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação e a consequente realocação na fila de imunização, somente depois de concluÃda a vacinação de todo o público adulto.
Caso o morador se recuse a assinar, a própria lei autoriza que o funcionário que está trabalhando na imunização assine o termo, com as devidas testemunhas. Importante ressaltar que as sanções descritas na lei, não se aplicam às gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica.