Câmara suspende o atendimento presencial até o dia 30 de março
A presidente da Câmara de Santana de Parnaíba, Sabrina Colela, assinou o Ato da Presidência Nº 10/2021, nesta quinta-feira (11), que suspende o atendimento presencial até o dia 30 de março de 2021, formalizando os procedimentos e regras de prevenção à propagação da Covid-19. A decisão levou em consideração a reclassificação do Estado de São Paulo para a fase vermelha, pelo Plano São Paulo de combate à pandemia, anunciada pelo governador João Doria.
De acordo com o Ato da Presidência, fica suspenso o atendimento presencial e os serviços legislativos presenciais da Câmara Municipal nestes dias sendo que poderá ser prorrogado ou antecipado o retorno às atividades. “A saúde da população é prioridade e a Câmara Municipal está sempre acompanhando a evolução e as medidas para a contenção da doença com o intuito de colaborar e ajudar nesta pandemia”, comentou a presidente Sabrina Colela.
Os diretores dos departamentos e as respectivas chefias adotarão,
imediatamente, planos de trabalhos para execução das atividades, por meio
virtual, telefônico, escritório remoto, home office, ou qualquer outro modelo não presencial, por todos os servidores públicos cujas atribuições possam ser
exercidas dessa forma.
A execução do teletrabalho, medida anunciada pelo Governo do Estado que
passa a ser obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais incluem os órgãos públicos como a Câmara Municipal, será incentivada no Legislativo parnaibano que consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor público, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor público, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
Cumprirão presencialmente a jornada apenas a Diretoria-Geral, o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento Financeiro, o Departamento de Suprimentos e a Procuradoria Jurídica. O expediente administrativo da Câmara Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Em caso da necessidade de realização de Sessão Plenária, e comprovada
urgência, os parlamentares serão convocados, excepcionalmente, por telefone ou
por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas. O Departamento Legislativo será convocado da mesma forma, ficando seu diretor e chefia responsáveis pela tramitação do Projeto, colocando-o em termos para votação pelo Plenário, bem como pela convocação do pessoal estritamente necessário ao bom andamento da Sessão realizada on-line.
Vale ressaltar que no Ato da Presidência Nº 008/2021, assinado em 3 de
março, pela presidente da Câmara Municipal, Sabrina Colela, o período de
restrição era de 8 a 19 de março. Com este Ato da Presidência Nº 010/2021, a
prorrogação vai até 30 de março, formalizando os procedimentos e regras de
prevenção à infecção e propagação ao Covid-19.