Barueri tem lei de combate a queimadas no município
A devastação de biomas no Pantanal e na Amazônia por conta de queimadas colocaram em evidência a preservação de matas e florestas. A mata nativa e muitas espécies da fauna são consumidas pelo fogo e levam anos para se recuperar. Muitos focos são gerados por ações humanas.
Para evitar este tipo de dano ao meio ambiente, em Barueri foi aprovada a lei 2.774, de 27 de agosto deste ano, que proíbe queimadas mesmo em terrenos particulares. Os responsáveis são punidos com multa de 20 UFIBs (atualmente o equivalente a R$ 743,60) e na reincidência a punição sobe para 40 UFIBs (R$ 1.487,20 atualmente) com cobrança adicional de uma UFIB (R$ 37,18, no valor fixado para 2020) para cada metro quadrado consumido pelas chamas.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 ou (11) 4198-3205 da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SSMU), ou pelo (11) 4199-1500 (ramal 150) da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA). Após notificação e multa, o terreno deverá ser limpo e cercado para prevenir possíveis invasões e novos focos de incêndio.
Marco Antônio de Oliveira (Bidu), secretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri, explica que as queimadas prejudicam tanto o meio ambiente quanto a saúde pública. “Há pessoas que ainda não estão conscientes dessa prática, continuam colocando fogo no mato para espantar bichos e não percebem que isso afeta o clima do mundo. É uma ação local e uma preocupação mundial”, afirma o gestor.
A Guarda Ambiental de Barueri fiscaliza este de delito juntamente com a SEMA. Para o subinspetor Adenilson dos Santos Luz, as queimadas também carregam um componente cultural. “Na área urbana a pessoa costuma limpar o quintal, junta aquela sobra de limpeza e põe fogo nestes resíduos. Procuramos orientar visando conscientizar. Antes trabalhávamos com essa orientação, mas com a nova lei temos a competência para autuar”, relata.
Lote Limpo
Barueri já conta com uma lei, denominada Lei Lote Limpo, que preconiza a limpeza e o cercamento de terrenos públicos e particulares no município. A aplicação destas normas atenua drasticamente as queimadas e o surgimentos de terrenos baldios.