Decreto de Furlan permite comércio continuar aberto em Barueri

Circulam pelas redes sociais interpretações equivocadas do Decreto Municipal n.º 9.243, de 16/11/2020

A norma não determina o fechamento do comércio e nem qualquer outra alteração no funcionamento das atividades permitidas
19 de Novembro de 2020 - 21h41

Circulam pelas redes sociais interpretações equivocadas do Decreto Municipal n.º 9.243, de 16 de novembro de 2020.

Ao contrário do que sugerem algumas postagens, a norma não determina o fechamento do comércio e nem qualquer outra alteração no funcionamento das atividades permitidas pela fase verde, estágio da quarentena em que Barueri está atualmente classificada no Plano SP.

Como a pandemia ainda não acabou, o Decreto prorroga a quarentena e estende a suspensão de serviços municipais não essenciais até 16 de dezembro, como vem acontecendo desde março.

O funcionamento de comércios e serviços continua seguindo os critérios estipulados pelo Plano SP e não houve mudança de fase para Barueri.

Como esta é a 14ª vez que a medida é prorrogada e nunca houve entendimento errôneo, a Prefeitura de Barueri emitiu um alerta para o cuidado com publicações que induzem à desinformação e recomenda que sejam sempre consultados seus canais oficiais ou veículos de comunicação com credibilidade.

Toda a legislação municipal sobre a pandemia está disponível no link https://www.coronavirusbarueri.com/legislacao-e-atos-publicos.