Decreto de Furlan permite comércio continuar aberto em Barueri
Circulam pelas redes sociais interpretações equivocadas do Decreto Municipal n.º 9.243, de 16 de novembro de 2020.
Ao contrário do que sugerem algumas postagens, a norma não determina o fechamento do comércio e nem qualquer outra alteração no funcionamento das atividades permitidas pela fase verde, estágio da quarentena em que Barueri está atualmente classificada no Plano SP.
Como a pandemia ainda não acabou, o Decreto prorroga a quarentena e estende a suspensão de serviços municipais não essenciais até 16 de dezembro, como vem acontecendo desde março.
O funcionamento de comércios e serviços continua seguindo os critérios estipulados pelo Plano SP e não houve mudança de fase para Barueri.
Como esta é a 14ª vez que a medida é prorrogada e nunca houve entendimento errôneo, a Prefeitura de Barueri emitiu um alerta para o cuidado com publicações que induzem à desinformação e recomenda que sejam sempre consultados seus canais oficiais ou veÃculos de comunicação com credibilidade.
Toda a legislação municipal sobre a pandemia está disponÃvel no link https://www.coronavirusbarueri.com/legislacao-e-atos-publicos.