Doria sanciona Projeto de Lei do deputado estadual Cezar
O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.208/19 de autoria do deputado estadual Cezar, que dispõe sobre a consulta aos cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de concluir a matrícula do aluno na rede pública estadual de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta quarta-feira (10). “A lei tem o objetivo de aprimorar a proteção à infância e à juventude, além de ampliar o confronto dos cadastros estaduais e nacionais, com dados de crianças e adolescentes informados ao Estado, como no ato de matriculá-los na escola”, explicou Cezar.
A consulta será feita ao banco que permite projetar imagem atual do desaparecido para fazer o confronto. Caso haja a identificação de alguma inconsistência entre as informações e os dados da criança, a autoridade competente deverá ser notificada imediatamente para que sejam adotadas as providências cabíveis.
"Já existem várias leis que beneficiam a procura do desaparecido, mas não existia nenhuma que atualize o banco de dados. Muitas vezes a pessoa foi encontrada, mas não foi dada baixa no sistema. É importante para incrementar o que já existe na procura dessas pessoas, pois as famílias sofrem tanto e às vezes elas estão perto", ressaltou o deputado.