IPTU Verde incentiva construções sustentáveis em Barueri

As construções devem apresentar características como sistema de captação de água da chuva

As construções devem apresentar características como sistema de captação de água da chuva
3 de Setembro de 2019 - 12h00

Barueri, mais uma vez, sai na frente quando se trata de preservação ambiental. O IPTU Verde, modalidade instituída através da lei municipal 2.607, de 2 de maio de 2018, incentiva a construção de imóveis sustentáveis.

As construções devem apresentar características como sistema de captação de água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico e elétrico solar, utilização de energia eólica e de energia passiva, separação de resíduos sólidos e utilização de materiais sustentáveis.

Em contrapartida, a legislação oferece isenção de até 17% no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para edificações que adotem duas ou mais destas medidas.

Essa iniciativa vai ao encontro de compromissos assumidos pela municipalidade com programas como Município VerdeAzul, Cidades Sustentáveis e Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A separação de resíduos sólidos é concedida exclusivamente para condomínios horizontais e verticais que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento.

Já no caso de energia passiva, são as edificações que possuem projeto arquitetônico em que sejam especificadas as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos de climatização.

Os pedidos para a concessão do IPTU Verde devem ser protocolados na área designada à Secretaria de Finanças, no setor Azul do Ganha Tempo até 30 de setembro de cada exercício fiscal.