Beto Piteri segue trabalhando no cargo de prefeito eleito de Barueri

Apoiado pelo ex-prefeito Rubens Furlan, Beto venceu as eleições de 2024 no 1º turno com 97.708 votos

Beto venceu as eleições de 2024 no 1º turno com 97.708 votos (48,39%) e o 2º turno com 105.193 votos (56,48%)
23 de Janeiro de 2026 - 11h04

O prefeito de Barueri, Beto Piteri, e a vice-prefeita, Doutora Cláudia, continuam trabalhando normalmente em seus respectivos cargos nos quais foram eleitos por ampla maioria dos votos de confiança da população de Barueri. Em uma nota oficial, o processo em curso na Justiça Eleitoral, impetrado pela oposição que não aceita a derrota nas eleições, foi devidamente explicado à população a fim de esclarecer dúvidas e por fim a uma série de notícias falas divulgadas em perfis na internet.

Apoiado pelo ex-prefeito Rubens Furlan, Beto venceu as eleições de 2024 conquistando 105.193 votos (56,48%) e venceu o segundo turno das eleições batendo Gil Arantes que teve 81.046 votos (43,52%). Betão já havia vencido o 1º turno com 97.708 votos (48,39%) enquanto que Gil teve 80.426 (39,83%).

NOTA OFICIAL

Diante das informações recentemente divulgadas acerca de um suposto afastamento do Prefeito Beto Piteri e da Vice-Prefeita Claudia Marques, cumpre prestar os devidos esclarecimentos à população, a fim de evitar interpretações equivocadas.

Diversamente do que vem sendo noticiado, não houve cassação, revogação ou perda de eficácia da decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A decisão liminar do TSE, proferida pelo Ministro Nunes Marques, é absolutamente clara ao determinar a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório proferido pelo TRE-SP.

Ressalte-se, inclusive, que o próprio TRE já havia reconhecido expressamente a eficácia da tutela cautelar concedida pelo TSE, consignando de forma clara os efeitos suspensivos da medida.

Assim, não há qualquer decisão válida ou eficaz que determine o afastamento do Prefeito ou da Vice-Prefeita, permanecendo ambos no pleno exercício de seus mandatos, amparados por decisão expressa do Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda, as providências cabíveis já estão sendo adotadas e o oportuno Recurso Especial Eleitoral que será interposto, assegurando a autoridade da decisão do TSE e sua correta observância.

Reitera-se, por fim, o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, confiando-se no regular funcionamento do Poder Judiciário.