Governador Tarcísio sanciona o SuperAção SP

Iniciativa inédita vai dar condições para que famílias vulneráveis tenham apoio

Governador também sancionou projeto de lei que institui a nova carreira de Especialista Social
11 de Julho de 2025 - 11h01

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que cria o Programa SuperAção SP. Voltada à superação da pobreza, a iniciativa inédita vai dar condições para que famílias vulneráveis tenham apoio e acesso às oportunidades para a efetiva superação da pobreza no estado de São Paulo. A validação foi realizada nesta terça-feira (8), no Palácio dos Bandeirantes, durante o lançamento do programa Trampolim, que vai impulsionar a empregabilidade no estado ao conectar empresas e profissionais. Na ocasião, Tarcísio também sancionou o projeto de lei que institui a nova carreira de Especialista Social na Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).

“Estes instrumentos jurídicos vão dar fortaleza para esse grande programa que é o SuperAção SP e a carreira social, que precisava dessa valorização. O SuperAção não é um programa de benefícios, mas sim um convite a uma caminhada, porque acreditamos que essa jornada será vitoriosa. Esse caminho começa com a proteção social, em percebermos onde o Estado está ausente. Só garantindo a proteção social é que partimos para a segunda etapa, de desenvolvimento de competências”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.

Com a sanção do projeto do SuperAção SP, a SEDS, responsável pela coordenação do programa, dará seguimento às providências para a implementação do programa, que incluem: a publicação do decreto, das normas complementares e a consulta a instâncias de controle social, como o Conselho Estadual de Assistência Social (Conseas), garantindo a transparência e a participação social.

Com investimento inicial de R$ 500 milhões para operacionalização do programa, o SuperAção SP reúne 29 políticas públicas de diferentes secretarias em uma jornada completa de atendimento às famílias. A primeira onda do programa vai beneficiar 105 mil famílias, que serão mapeadas com base nos dados do CadÚnico em municípios do estado que forem convidados a aderir.

O público-alvo são famílias em situação de vulnerabilidade social que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), realizaram a inscrição ou atualizaram os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses e têm renda familiar per capita, excluindo rendimentos de auxílios sociais, abaixo de meio salário-mínimo nacional (R$ 759).